quarta-feira, janeiro 21, 2026

Presença de Chico Ciência (versão revista & ampliada)

Alphonse van Worden - 1750




O processo da GRANDE SÍNTESE, vale dizer, da ampla convergência entre as principais correntes de pensamento anticapitalistas, antiliberais e antiburguesas, inevitavelmente reflete o ethos de cada complexo civilizacional, o conjunto das formas políticas, valores espirituais, paradigmas existenciais e tendências culturais de cada nação.

Sendo nosso talante implementar essa dinâmica no Brasil, devemos estar atentos não só aos elementos acima elencados, mas também aos homens que, de uma forma ou de outra, são as ‘antenas da raça’ de nosso povo, de nossa nação, lançando mão aqui de uma bela metáfora de Ezra Pound. A esse respeito, por exemplo, assoma em plano de destaque a fulgurante figura de Glauber Rocha, grande profeta da revolução messiânica brasileira em seus filmes e textos incandescentes, onde a fusão entre Política, Mito e Mística é demonstrada / vivenciada à perfeição.

No presente texto, não obstante, trataremos d’um autor que, assim como o insigne artista baiano, não somente compreendeu profundamente os meandros da alma brasileira, mas também refletiu de forma heurística e ousada sobre as formas políticas propícias ao desenvolvimento nacional, muito embora n’outra clave, de índole sistemática, argumentativa: o jurista e político mineiro Francisco Luís da Silva Campos (1891 - 1968).

Deputado federal (1921 - 1926); criador da Legião de Outubro (1930), primeiro movimento político de índole terza posizione organizado no Brasil; Ministro da Educação (1931 - 1932); Ministro da Justiça (1932 / 1937 - 1942); autor de numerosas obras no campo do Direito, da Filosofia Política e da Educação; redator da Constituição de 1937 e do A-1 (1964), nosso Chico Ciência (epíteto que recebeu em virtude da assombrosa erudição e agudeza de espírito) esteve no centro de gravidade da vida política nacional por quase meio século, apresentando uma plêiade de contributos exponenciais não só no plano da ação institucional, mas também no âmbito da batalha das ideias.

O objetivo deste artigo consiste em delinear algumas teses esposadas pelo autor em sua obra mais relevante no campo da filosofia política, O Estado Nacional: sua estrutura, seu conteúdo ideológico (1940), onde Campos lança em nosso país as bases doutrinárias d’uma ‘revolução conservadora’ de natureza decididamente antiliberal e centralizadora. A esse respeito, vale sublinhar que as ideias abraçadas pelo prócer mineiro se desenvolvem no esteio das teorias formuladas pelo jurista, politólogo e filósofo alemão Carl Schmitt (1888 - 1985), onde a esfera da política é definida como sendo o terreno privilegiado da contraposição fundamental, da disjuntiva ‘amigo/inimigo’, sem apelo a quaisquer injunções de cunho ético ou racional. Em Legalität und Legitimität (“Legalidade e Legitimidade” - 1932), o pensador alemão leva a efeito um minucioso trabalho de desmonte das ficções jurídicas e políticas do Iluminismo e do liberalismo político, assestando suas baterias contra o mero formalismo institucional que informa a democracia moderna em sua forma parlamentar. Encontra-se aí, bem como em outras obras do autor, uma brilhante análise dos paradoxos da democracia parlamentar e de sua tendência em substituir a decisão política pela exclusiva valorização da maioria quantitativa dos votos. O que está em jogo, portanto, tanto para Schmitt quanto para Campos, é o processo pernicioso de substituição da legitimidade, que emana de seu guardião (o soberano), pela legalidade, fazendo-se desta última condição suficiente para legitimar a decisão. Destarte, o ponto mais fraco do sistema de representação parlamentar consiste na transformação de questões político-substanciais em processos de mera quantificação dos votos, sem que se possa impedir a tomada de decisões que atentem contra os interesses do Estado. Para Schmitt, e também para Campos, a força concentrada em um ‘Estado total’ é a única saída para a teia de contradições geradas pelo pluralismo de partidos e lobbies econômicos, que o jurista alemão define “como os contratorpedeiros da ordem institucional”. A modernização do Estado brasileiro, conforme crê o autor mineiro, tão somente poderá ser lograda de forma vertical e orgânica, libertando o país da influência perniciosa da política partidária, isto é, do ‘balcão de negócios’ das assembleias legislativas, onde prevalência dos interesses particulares dos diferentes grupos políticos sobre os imperativos nacionais prejudica ou até mesmo impede a atuação eficaz dos órgãos técnicos da administração estatal: tornam-se impraticáveis, salienta Campos, a “disciplina e trabalho construtivo num sistema [o da democracia de partidos] que, na escala dos valores políticos, subordina os superiores aos inferiores e o interesse do Estado às competições de grupos.”

Assim sendo, as concepções do autor como ideólogo precípuo do Estado Novo se inserem no contexto geral d’uma crítica às instituições da democracia liberal e seus pressupostos teóricos. 

Há que proclamar o primado do Estado sobre a sociedade civil. A entidade estatal, acredita Campos, não pode ser uma simples mediadora de interesses privados, pois se constitui como fundamento, pilar central da própria unidade nacional, dando forma e sentido à nação. Não é, portanto, a sociedade que estrutura o Estado, mas sim o Estado que organiza a sociedade.  

Nesse sentido - e aí novamente a similaridade com Schmitt é inevitável - o poder executivo assume incontornável centralidade. Com efeito, Executivo é o único capaz de impor, garantir e executar a Decisão, assegurando assim o núcleo central de unidade, ação, sentido, vontade e continuidade do Estado. O Legislativo, como assinalamos adrede, via de regra degenera em picadeiro circense para a torpe exibição de casuísmos irrelevantes, propedendo inexoravelmente à demagogia e à impotência, ao passo que o Judiciário deve assumir natureza eminentemente técnica, subordinando-se aos imperativos da ordem estatal sem quaisquer pretensões autonomistas. É preciso ter em mente que Legalidade e Legitimidade devem se submeter à Raison d'État, encarnada precipuamente no poder executivo.   

Outro aspecto de grande importância no pensamento de Campos é a compreensão do nacionalismo político e ideológico como princípio estruturante. A Nação é uma construção histórica, o projeto político, cultural, espiritual e intelectual de todo um povo, de que maneira que o Estado Nacional tem a missão de moldar uma consciência coletiva; subordinar interesses locais ou de classe ao interesse nacional; integrar os diferentes contextos regionais à totalidade orgânica da nação. Trata-se d'um nacionalismo decididamente antiliberal e anticosmopolita, mas distante de quaisquer traços de racismo biológico, atento que estava à realidade multiétnica da sociedade brasileira em seu desenvolvimento histórico. 

Ademais ao paralelo feito com Carl Schmitt, é sem dúvida lícito e sobremaneira elucidativo aproximarmos o pensamento de Francisco Campos às reflexões de outros autores de Terceira Posição do período, tais como, por exemplo, os italianos Sergio Panunzio (1886 - 1944)  e Giovanni Gentile (1875 - 1944).  

Em obras como Che cos’è il fascismo? (1924) e Lo Stato fascista (1925), Panunzio formula uma teoria do fascismo como processo de criação do Estado jurídico-político total, onde o direito deixa de ser um construto liberal-individualista e se reconstitui como direito público orgânico.

A sinergia com Campos é notável: ambos uma perspectiva visceralmente antiparlamentar, encarando o parlamento tanto como expressão da mentalidade fragmentária, particularista e fisiológica do liberalismo quanto instrumento por excelência para a ação dos interesses do capital financeiro etc. O legislativo é congenitamente incapaz de levar a efeito a decisão soberana, e dissolve a unidade nacional em disputas regionais e controvérsias clientelistas. Analogamente, Panunzio crê que as corporações não são autônomas, mas sim órgãos auxiliares do Estado; Campos, por seu turno, descarta a liberdade de organização sindical, rejeitando a luta de classes e subordinando o conflito social à ação mediadora do Estado. 

No que tange ao filósofo siciliano, as afinidades eletivas passam notadamente pela 'pedagogia política' de Gentile em obras como Fascismo e cultura (1928) ou Origini e dottrina del fascismo (1929), e ainda pela questão do 'Estado ético'

Para Gentile, o Estado é a realização concreta do Espírito, e a liberdade só em última instância existe no seio do Estado. No que concerne ao estadista e jurista mineiro, a entidade estatal é portadora de uma missão moral e pedagógica, e a liberdade individual é subsidiária aos desígnios da nação. Gentile concebe o advento do fascismo mormente como uma revolução moral, que levará à formação de uma nova consciência, uma nova 'italianidade'. Campos, por sua vez, outrossim atribui ao Estado Novo a tarefa de plasmar consciências, hábitos de obediência cívica, princípios de disciplina social. Para ambos, em suma, o Estado não apenas governa: educa, instrui, orienta, forma y forja subjetividades. 

Por fim, julgo ser deveras compreender O Estado Nacional como esforço de legitimação teórica da Constituição de 1937 e do Estado Novo como um todo. 

Nesse sentido, pode-se dizer que a obra funciona como uma espécie de 'exposição de motivos' ampliada da supracitada Carta, sistematizando e aprofundando o contéudo de princípios doutrinários já embutidos no texto constitucional.  

De maneira que Campos acalenta aqui dois objetivos precípuos, os quais leva a efeito com invulgar eficácia e brilhantismo: a) caracterizar o Estado Novo como única resposta sensata e definitiva à crise institucional em curso pelo menos desde 1932; b) descrever a Nova Ordem como culminância lógica da evolução política brasileira em termos históricos. 

Destarte, a solução autoritária emerge como técnica racional de governo e gestão, não como manifestação de arbítrio, tentação ou capricho autocrático, e a nova constituição como ordenamento jurídico adequado à psicologia profunda do ser nacional brasileiro, menos abstrata e mais funcional que as ilusões normativas do liberalismo. 

O Estado Novo se estabelecia para Campos, pois, como síntese orgânica e integral, superando tanto o liberalismo quanto o socialismo; uma síntese nacional harmônica, homogênea, indivisa, sem partidos, facções e particularismos, alicerce fundamental do Presente e glorioso horizonte de possibilidades para o Futuro. 

Um projeto que tragicamente não frutificou, como bem sabemos. Mas que segue nos inspirando como norte e ideal. 


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